O que é Siscoserv
Siscoserv é a sigla para “Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio” Essa obrigação acessória, foi instituída pela Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011. Pela definição do MDIC, que gere o sistema em conjunto com a Receita Federal, o Siscoserv é: Um sistema informatizado, desenvolvido para o aprimoramento das ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis, bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis. A criação do Siscoserv tem como objetivo o controle de dados de exportações e importações de intangíveis, serviços e outras operações.
Obrigatoriedade do Siscoserv
Está obrigado ao registro no Siscoserv, pessoa física ou jurídica domiciliada no Brasil, que realize operações de comércio exterior de compra e venda de serviços, licenças e direitos entre residente e não residente. Um motivo bastante comum de obrigatoriedade de registro no sistema, e que passa despercebido, é a importação de pequenos serviços. Nesse caso específico é preciso bastante atenção, principalmente quando existe a contratação de serviços digitais, inclusive com pagamento via cartão de crédito. O contribuinte acaba não se atentando para obrigatoriedade por tratar-se de uma importação de baixo valor, e assim, não cumpre a obrigação do registro. É importante observar que empresas optantes pelos Simples Nacional ou MEI, não estão obrigadas ao registro. Assim como, a pessoa física que não explore atividade econômica no exterior, e não ultrapasse o limite legal de 30 mil dólares por mês (ou valor equivalente em outra moeda).
Prazo para declaração Siscoserv
O prazo vigente para registro no Siscoserv é o último dia útil do terceiro mês subsequente do RVS e RAS (início do serviço prestado ou adquirido).
Para o RF e RP (faturamento e pagamento), o prazo é o último dia útil do mês subsequente. Ou seja, se em janeiro de 2019, iniciou-se a prestação de um serviço para o exterior, o registro deve ser realizado até o último dia útil de abril de 2019.
Se em janeiro de 2019 houve um pagamento, o mesmo deve ser informado até o último dia útil de fevereiro.
Multas e penalidade do Siscoserv
Quem estiver obrigado a apresentação do registros, e deixar de fazê-lo, ou que mesmo prestando as informações, apresentá-las com erros ou omissões, será intimado pela Receita Federal do Brasil para prestar esclarecimentos ou entregar as informações. Estará também sujeito as seguintes multas: Por apresentação extemporânea dos registros:
- Pessoas jurídicas em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou tenham optado pelo Simples Nacional: Multa de R$ 500 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração.
- Demais pessoas jurídicas: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração.
- Pessoas físicas: R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração.
Por não atendimento a intimação da Receita Federal do Brasil:
- Pessoas jurídicas: 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.
- Pessoas físicas: 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.
- Além disso, empresas que não cumpram suas obrigações com o Siscoserv, podem ser excluídas de programas de incentivo fiscal.
Também é importante lembrar, que mais de uma penalidade pode ser aplicável em conjunto.
Manual do Siscoserv
Por se tratar de uma obrigação relativamente nova, e que gera muitas dúvidas, o site oficial mdic.gov.br disponibiliza o Manual do Siscoserv para consulta.
No site você poderá encontrar o Manual do Siscoserv tanto para o Módulo de Aquisição, quanto para o Módulo de Venda.
NBS do Siscoserv
NBS é a sigla para Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio.
É um classificador dos serviços serviços, intangíveis e outras operações que resultam em variação do patrimônio.
O NBS foi instituído pelo Decreto n. 7.708 e é composta por 27 capítulos, que são relacionados às várias classes de serviços, intangíveis e outras operações.
O NBS é possivelmente o dado mais impostante do Siscoserv, pois é a partir dele que são geradas as estatísticas que serão utilizadas pelo Governo, para criar e medir planos de incentivo do comércios exterior de serviços.
Siscoserv – Passo a Passo
Passo 1: Escolher se a entrega será feita como pessoa física ou como pessoa jurídica.
Passo 2: Entrar no site do Siscoserv.
Passo 3: Escolher o módulo, que pode ser venda, caso você esteja recebendo; e de aquisição, caso esteja pagando.
Passo 4: Logar no sistema através do Certificado Digital e Senha.
Passo 5: Realizar o registro. Esse procedimento pode ser feito através de planilhas do Excel, print screen ou documentos digitalizados.
Siscoserv – Perguntas e Respostas
O site do MDIC também disponibiliza um conjunto de Perguntas e Respostas do Siscoserv.
Se ainda tiver dúvidas sobre o sistema, vale uma consulta ao quadro.
Siscoserv – Cursos
A DLG Consult também disponibiliza cursos e treinamentos sobre Siscoserv.
Entre em contato caso tenha interesse em contratar para a sua Empresa.
A DLG Consult oferece assessoria especializada para Siscoserv. Entre em contato através do telefone (21) 2620-2886, site, ou e-mail: contato@dlgconsult.com.